O potencial da agricultura brasileira é incontestável e a aviação agrícola desempenha papel relevante e transformador à modernização dos meios de produção e manejo das lavouras, porque melhora semeadura e otimiza a aplicação de fertilizantes, defensivos contra pragas e doenças e, inclusive, auxilia no combate a incêndios gerando inúmeros benefícios ao agronegócio e à sociedade em geral.
A aviação agrícola foi protagonista no apoio às comunidades isoladas pelas enchentes na distribuição de alimentos, remédios e atender outras demandas decorrentes da recente calamidade climática que assolou o Rio Grande do Sul.
Por iniciativa do Deputado Marcus Vinícius (PP) e outros parlamentares foi colocado em pauta para o próximo dia 03 de dezembro votação do Projeto de Lei – PL N° 442/2023 que declara a aviação agrícola como atividade relevante ao interesse social, público e econômico do Estado.
Talvez, devido ao desconhecimento do setor, alguns ainda responsabilizem à pulverização aérea pelos efeitos do uso inadequado de agrotóxicos e não percebam que a aviação agrícola é uma ferramenta precisa e segura na defesa das lavouras.
Atualmente, o uso de aeronaves remotamente pilotadas “drones” em áreas menores e próximas a culturas sensíveis como a vitivinicultura tem atenuado os riscos de deriva.
Sem dúvida, a aviação agrícola é atividade de relevante interesse social, público e econômico, pois gera oportunidades de trabalho, impulsiona a atividade rural, ajuda a preservar solos, agrega valor ao agronegócio e se consolida como ferramenta vital para manter a competitividade da agricultura gaúcha. Assim, a aprovação do PL N° 442/2023 estabelecerá o necessário marco regulatório à segurança jurídica da atividade e sua continuidade como instrumento de progresso no setor agrícola rio-grandense.
Eduardo Teixeira Farah
Advogado e Aviador – Presidente da Comissão de Direito Aeronáutico OABRS – efarah@farah.adv.br